O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Esquentando o debate: conheça as Propostas de Resolução prévias à Plenária Nacional da Fenajufe
A Plenária Nacional da Fenajufe acontece de 2 a 5 de agosto em Salvador
Entidades traçam estratégias de atuação contra a EC 95
Reunião com Assessoria Parlamentar da Fenajufe indicou medidas a serem adotadas
Seis horas: Sintrajuf/PE convoca servidores do TRE para assembleia nesta quarta (25)
Assembleia no TRE Quando: quarta-feira (25) Local: hall do tribunal Horário: 10h Com a presença do advogado do Sintrajuf/PE, Rafael Pontes de Miranda.