O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Nota de apoio à servidora demitida do MPPE
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – SINTRAJUF/PE, vem a público demonstrar apoio à servidora Sayonara Freire de Andrade, demitida em outubro de 2017, dos quadros do Ministério Público de Pernambuco.
XXII Plenária da Fenajufe aprova prioridade para luta pela revogação da EC 95
Lutar para revogar EC 95 é apontado como decisivo para o futuro dos servidores, da Previdência, dos direitos sociais e dos serviços públicos.
Resolução de conjuntura aprovada aposta na mobilização e na independência da Fenajufe
Plenária aposta na mobilização para enfrentar crise, defende luta histórica contra o veto em 2015 e critica todos os governos que impuseram projetos neoliberais a trabalhadores