O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
A ORIGEM OPERÁRIA DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Nas palavras de Rosa Luxemburgo, a luta é por um mundo onde as mulheres sejam socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres.
8 DE MARÇO: DIA INTERNACIONAL DE LUTA DAS MULHERES
Em Recife, organizações como a União Brasileira de Mulheres (UBM) e Marcha Mundial de Mulheres (MMM) convocaram ato para a Praça do Derby, com concentração a partir das 14h. Levantarão as bandeiras contra o machismo e a violência e em defesa da Democracia e contra a reforma da previdência.
Governo Bolsonaro promove ataque aos sindicatos
O governo Bolsonaro promoveu mais um ataque à capacidade de resistência da classe trabalhadora.