O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Estudantes, professores e trabalhadores em geral voltaram às ruas em defesa da educação
Estudantes, professores, funcionários das universidades, escolas técnicas e instituições de ensino fundamental voltaram às ruas de centenas de cidades brasileiras nessa quinta-feira (30), em todos os Estados, para prosseguir com os atos pela educação. O segundo protesto em 15 dias ampliou as pautas
Quintos: ainda não foi dessa vez!
O Sintrajuf-PE esteve representado pelo presidente Manoel Gérson e pelo tesoureiro Luís Fernando Costa, atuando em conjunto com os demais sindicatos e a Federação.
Sintrajuf-PE convoca servidores da Justiça Eleitoral para assembleia nesta sexta (31)
O Sintrajuf-PE convoca os servidores para uma série de assembleias (calendário abaixo). Na Justiça Eleitoral o encontro acontece nesta sexta-feira (31), às 10h, na sede do TRE.