O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
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A proposta segue para análise de deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional.
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Na terça-feira que vem, dia 13, milhares de mulheres do campo, da floresta e das águas de todo o Brasil e de 26 países de todos os continentes chegarão a Brasília para participar, nos dias 13 e 14, da Marcha das Margaridas e das mobilizações por um Brasil com soberania popular, democracia, justiça,
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A reforma da previdência passou sem atropelos pela votação em segundo turno no Plenário da Câmara dos Deputados. Ontem (08) todos os destaques (veja abaixo) apresentados pela oposição foram rejeitados. O texto que será enviado ao Senado é igual ao aprovado em primeiro turno no dia 13 de julho.