O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf-PE cobra infraestrutura para execução do teletrabalho
o Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Justiça Federal (JFPE) pedindo que adotem providências para fornecer melhores condições de teletrabalho aos servidores.
Bolsonaro sanciona com vetos auxílio de R$ 600 mensais a trabalhadores informais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta quarta-feira (1º), a lei que estabelece um auxílio de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais. A proposta original previa um auxílio de R$ 200 mas os parlamentares, da Câmara Federal e Senado aumentaram o valor para R$ 600.
Diretoria divulga nota de solidariedade aos servidores do MPPE e ao SINDSEMPPE
SINTRAJUF/PE manifesta firme SOLIDARIEDADE ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMPPE) e sua base na luta contra a desproporcionalidade das medidas de contingenciamento e falta de diálogo contidas na PORTARIA POR-PGJ N.º 629/2020.