O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Diretoria leva sugestões à Comitê do TRF5
O Sintrajuf-PE participou na última quinta-feira (20) de reunião do Comitê Executivo da Autogestão em Saúde do TRF5, na sede do tribunal. Na pauta, a consolidação das propostas para a minuta de regulamento geral do plano, a ser levada à Plenário.
Parlamentares organizam frente em prol da reforma administrativa
Deputados e senadores que defendem a atualização das regras do funcionalismo público preparam o lançamento de uma Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa — que vai trabalhar em favor da proposta do governo Bolsonaro.
Convocação para Assembleias Setoriais e Geral
O Sintrajuf-PE convoca toda a categoria para assembleias setoriais e geral para informes e discussão sobre a “reforma administrativa” e deliberação sobre o indicativo de paralisação na greve nacional de 18 de março em defesa do serviço público.