O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf-PE distribui boletim sobre Plenária da Fenajufe e a proposta de carreira
O Sintrajuf-PE está distribuindo um boletim especial sobre a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe e a proposta de carreira aprovada.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.