O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Clin fornece médicos e psicólogos gratuitamente a filiados Sintrajuf-PE
Neste momento de pandemia do COVID-19, a empresa agregou médicos e psicólogos, com atendimento 24h. O novo serviço também está disponível gratuitamente para nossos associados.
Aprovada PEC do “Orçamento de guerra” na Câmara. Vitória dos servidores contra o corte de salário
Após a tentativa do Partido Novo de inserir na PEC do “Orçamento de Guerra” o corte salarial aos servidores públicos, o Sintrajuf-PE faz um alerta para que possamos estar vigilantes para a apreciação do Projeto no Senado.
Sindicato pede revogação de despacho do TRF5 que corta direitos dos servidores
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (02), ofício endereçado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) onde rebate detalhadamente a suspensão de direitos dos servidores durante a quarentena em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19).