O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf-PE atua em defesa do direito às férias dos servidores do TRT6
O TRT6 determinou que as férias dos servidores devem ser gozadas obrigatoriamente, segundo regras que preservam apenas o interesse da Administração.
CNJ publica normas de retorno às atividades presenciais. Sintrajuf-PE pede aos tribunais para adiar retorno.
O CNJ publicou resolução que estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no contexto da pandemia pelo Coronavírus. O Sintrajuf-PE trabalha junto aos tribunais para que o retorno seja adiado.
TRT6 Saúde lança WhatsApp e amplia canais de comunicação
Com o objetivo de ampliar e tornar mais ágil o envio das informações sobre o TRT6 Saúde, a Secretaria da Autogestão em Saúde lança o TRT6 Saúde WhatsApp.