O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
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A Constituição derrotada no plebiscito instaurou no Chile um modelo neoliberalismo considerado “exemplar”. A Carta Magna de 1980, redigida pelo colaborador de assuntos jurídicos de Pinochet, Jaime Guzmán, deixava de fora as garantias sociais da maioria da população chilena.
Sintrajuf-PE convoca servidores da JFPE a participar de webinário sobre o TRFMED, próximo dia 03
O Sintrajuf-PE CONVOCA a categoria a participar do webinário que será promovido pela equipe gestora do Programa da Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED), no dia 03/11, às 9h30, dedicado aos servidores da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE).
Sintrajuf-PE disponibiliza carta aberta para pressionar parlamentares e candidatos a votar contra reforma administrativa
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