O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
TRT6: Sintrajuf-PE repudia postura de advogado que ofendeu categoria e vai adotar medidas
As servidoras e servidores da Justiça do Trabalho e a própria Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) foram alvo de grosserias e ofensas proferidas através do Instagram por parte do advogado José Pereira da Silva Filho, através do perfil @jpfilhoadvno na conta da rede social do Tribunal (@
Sintrajuf-PE presente nos atos contra a reforma administrativa. Saiba como participar.
Servidores e entidades de todo Brasil realizam o Dia Nacional de Lutas contra a Reforma Administrativa com mobilizações presenciais e virtuais.
Manobra de Maia pode facilitar tramitação da Reforma Administrativa na Câmara
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou no início de setembro a Resolução 53/2020 para autorizar reuniões de comissões, entre elas a CCJ, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR). Dessa forma, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), poderá tramitar de forma virtual.