O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
VPNI x GAE: TRT6 decide por absorção em futuros planos de cargos
O TRT6 apreciou, nesta segunda-feira (16), em processo (administrativo) de aposentadoria de Oficial de Justiça, a questão da acumulação da VPNI com a GAE. A decisão foi no sentido de absorver a rubrica em futuros planos de cargos e salários.
Sintrajuf-PE convoca reunião que elegerá Oficiais de Justiça para o COJAF
O Sintrajuf-PE convoca os Oficiais de Justiça para reunião virtual (plataforma Zoom) do segmento, no dia 18 de novembro (quarta-feira), às 17h, com a finalidade de eleger os filiados que representarão Pernambuco no 12º COJAF
CNJ institui política sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no fim de outubro a Resolução 351 com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, que entra em vigor a partir de dezembro.