O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelos falecimentos do professor e líder sindical Jesualdo de Albuquerque Campos e do bancário Gilvan Santana.
Insegurança e indignação. Categoria rechaça postura do TRT6 sobre trabalho presencial
O Sintrajuf-PE realizou, na última sexta-feira (30/04), uma assembleia setorial virtual com os servidores da Justiça do Trabalho. O objetivo foi tomar posição sobre a aprovação do Ato Conjunto n.º 10 do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6)
Por vacina, auxílio emergencial digno e contra a reforma administrativa.
Nós, do Sintrajuf-PE, nos somamos no luto e na luta por vacina, por um auxílio emergencial digno e contra a reforma administrativa.