O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Reposição salarial é pauta de reunião com entidades da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público
Recompor em alguma medida as imensas perdas salariais foi o principal assunto da reunião que o Sintrajuf-PE participou, na última segunda-feira (11), com entidades da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, como a Fenajufe.
COVID-19: Sintrajuf-PE solicita prorrogação de trabalho remoto ao TRF5
Sintrajuf-PE fecha convênio com Colégio Vera Cruz e filiados têm 20% de desconto na mensalidade
O Sintrajuf-PE fechou uma nova parceria, dessa vez com o Colégio Vera Cruz Recife. As matrículas do ano de 2022 já estão abertas ao público e os associados têm desconto de 20% na mensalidade para seus filhos.