O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Comitê do TRF5 realiza primeira reunião com participação do Sintrajuf-PE
A instauração da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aconteceu com a primeira reunião do comitê responsável pelo tema, no último dia 10 de fevereiro.
Sintrajuf-PE fecha parceria com dois colégios de Caruaru
Com objetivo de contemplar os servidores do interior do estado, o Sintrajuf-PE fechou parceria com dois colégios de Caruaru.
Ômicron: TRT6 suspende atendimento presencial, audiências e sessões sem ampliar trabalho remoto para servidores
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) emitiu despacho, na quinta-feira (03/02), ao requerimento do Sintrajuf-PE de 24 de janeiro que pediu novas medidas de prevenção diante da piora da pandemia com ômicron e epidemia de H3N2.