O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf-PE realiza ato na Justiça Eleitoral para cobrar reposição salarial
O Sintrajuf-PE realizou, hoje (15/06), ato na Justiça Eleitoral como parte da mobilização nacional por reajuste salarial. Servidoras e servidores uniram-se em frente ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e no Fórum Eleitoral da Capital (Forte das Cinco Pontas).
Sintrajuf-PE reforça campanha para as vítimas das chuvas em Pernambuco
O Sintrajuf-PE continua solidário às dezenas de pessoas que perderam a vida e outras milhares que estão sem abrigo por conta das chuvas que atingiram Pernambuco.
Migração de regime e Funpresp-Jud: mudanças com a MP 1119/22
O Governo Federal editou Medida Provisória 1119/22 reabrindo prazo para migração de regime previdenciário e promovendo alterações que pioram as condições dos servidores e causam preocupação quanto à segurança do fundo e sua proteção quanto à influência do mercado financeiro.