O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Governo Bolsonaro quer barrar a reposição salarial. Isso é possível?
Após a aprovação da proposta orçamentária do Judiciário para 2023 com reposição salarial de 18% para servidores e subsídio dos ministros, o Governo Bolsonaro se apressou a tentar matar no nascedouro a decisão.
“Contos e causos em décadas”
Recentemente, fazendo um balanço da minha existência ao longo de 66 anos, consegui reunir alguns pontos que considero relevantes e, ao mesmo tempo, enigmáticos.
Caminhada imersiva remonta vida noturna no Recife entre os anos 30 e 60. Participe!
Acontecerá no dia 20 de agosto a caminhada "A Agitada Vida Noturna do Recife entre os anos 30 e 60". O evento, promovido pelo Projeto BoraArruar em parceria com o Sintrajuf-PE e o Grude6 é um passeio imersivo pela história e memória do bairro do Recife.