O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf-PE convoca categoria a sugerir e participar de encontro de Saúde da Fenajufe
O Sintrajuf-PE abre consulta à categoria para indicar à Fenajufe demandas de servidores e servidoras sobre as condições de trabalho da categoria e impactos do assédio moral e sexual e do teletrabalho para servidores e servidoras.
Exemplo ruim do MPU vai ser seguido pelo PJU? Fux continuará contra o servidor?
No MPU, a proposta orçamentária 2023 apresentada pelo PGR, Augusto Aras, poderia ser definida numa frase: “para procuradores, tudo! Para servidores, quase nada!”.
Reajuste de auxílios avança. Reposição salarial enfrenta má vontade do PJU
A luta por recuperação financeira da categoria passa principalmente por reposição e valorização salarial e por atualização do valor dos auxílios alimentação, saúde, creche e etc.