O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf-PE recebe representante de plano de saúde para apresentação de proposta
O Sintrajuf-PE, através do presidente Manoel Gérson e do diretor Luís Fernando Costa, se reuniu na tarde de ontem (27) com corretora e representante do plano de saúde Blue, que veio apresentar ao Sindicato proposta de planos da rede Gama Saúde e explicar o funcionamento.
Sintrajuf-PE debate reorganização sindical e reforma trabalhista em audiência pública
O presidente do Sintrajuf-PE e coordenador da Fenajufe, Manoel Gérson participou, no dia (22/06), de audiência virtual com o deputado federal Pedro Uczai (PT-SC).
Projeto de Lei propõe limitar reajustes de planos de saúde coletivos
O deputado Duarte (PSB-MA), relator do Projeto de Lei 7419/06 e apensados, que sugerem alterações na Lei dos Planos de Saúde, anunciou que apresentará à Câmara dos Deputados até o fim de junho um substitutivo prevendo a regulação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).