A Seção de Sustentabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) fará, dentre as atividades dedicadas ao Meio Ambiente, uma Caminhada Ecológica no sábado, dia 17/06. Com apoio do Sintrajuf-PE, os participantes terão um café da manhã coletivo e receberão camisas da campanha, oferecidas na concentração do evento, no estacionamento do Tribunal, na avenida Cais do Apolo.
Para participar é preciso fazer inscrição preenchendo o formulário eletrônico do link: https://forms.gle/jYMiAR2WpZhE1uUR8.
A primeira etapa da campanha já foi realizada, mas conta ainda com as seguintes atividades:
13/6 – Visita à cooperativa de catadores e catadoras Coocencipe. As inscrições devem ser feitas preenchendo o formulário eletrônico do link: https://forms.gle/aSe5H1mKNzKdjB8n9.
As vagas são limitadas à capacidade do transporte.
19/6 – Visita à Rio Teca (na Vila Santa Luzia) e entrega dos livros arrecadados durante a campanha da semana de 5 a 9/6. As inscrições devem ser feitas preenchendo o formulário eletrônico do link: https://forms.gle/PkdmVWjMrepgFuBr9.
As vagas são limitadas à capacidade do transporte.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5