O Tribunal de Contas Tribunal de Contas da União (TCU) remarcou da última sexta-feira (2) para esta quarta-feira (7) o julgamento do procedimento a respeito da legalidade do pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos Oficiais de Justiça. O Sintrajuf-PE havia programado o envio de representante para o esforço final em torno do feito, que foi retirado da pauta.
O julgamento foi objeto de atenção dos sindicatos que integram a Fenajufe, durante o final de semana, na reunião do Conselho Deliberativo de Entidades, que aprovou máxima preocupação com a questão – que também está sendo encaminhada no Congresso Nacional por emenda parlamentar.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, que também é membro da Executiva da Fenajufe, participou do plantão da semana e da mencionada reunião, que contou com informes da Assessoria Jurídica Nacional da Federação, sob titularidade do escritório Cezar Brito Advogados Associados, feitos pela advogada Larissa Awwad, acerca do julgamento no TCU.
Os sindicatos reforçaram para a Fenajufe a necessidade de emitir novamente uma convocatória para que as entidades filiadas compareçam a Brasília nesta quarta-feira (07), para acompanharem, na medida do possível, a sessão do julgamento, que acontece a partir das 14h30.
A Fenajufe, que vem atuando na questão ao lado da categoria e em articulação com outras entidades estará, através de sua assessoria e dos dirigentes plantonistas, presente no TCU e informando a categoria.
O vice-presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vem mantendo contato permanente com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, que assessora o Sindicato, acerca do julgamento.
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
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