O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, que cumpre plantão da Fenajufe esta semana, em Brasília, esteve reunido, nesta quinta-feira (1), com a assessoria jurídica do Sindicato para tratar de assuntos e ações judiciais de interesse da categoria. O encontro se deu na sede do escritório, no Distrito Federal, com o advogado Jean Ruzzarim e abordou temas como Quintos, VPNI/GAE, NS, vetos e emendas a PLs e reenquadramento, além da questão do auxílio-saúde.
Acerca dos quintos, foi discutida a perspectiva da ação do Sintrajuf-PE para promover o reajuste de 19,13% dos quintos incorporados, independente do período de incorporação, e também as medidas para evitar a absorção dos quintos do período de 1998 a 2001. Neste ponto, Manoel Gérson falou das iniciativas no Congresso Nacional e discutiu com o advogado nova medida administrativa no TRF5 no sentido de adiar qualquer compensação para a última parcela da reposição salaria, em fevereiro de 2025.
Com relação à VPNI/GAE, o advogado fez uma avaliação da ação judicial que o Sintrajuf-PE move, na JF de Brasília, em defesa da VPNI, e das gestões feitas para julgamento e obtenção de decisão em favor do Oficiais do TRT6. Também foi abordada a ação pendente de julgamento no TCU, retirada de pauta esta semana, e a perspectiva da via legislativa que o Sindicato vem tentando junto com a Fenajufe, através de emendas no PL 2342/22, que aguarda designação de relator no Senado e pode ser afetada pelo fato de ter sido vetada emenda semelhante no PL 2969/22.
Já sobre o auxílio-saúde, dr. Jean explicou o alcance da Resolução 500 do CNJ, que determina aos tribunais, no caso de contratação de plano privado de saúde, a garantia da opção de recebimento do auxílio. A norma não se destina às autogestões, mas a argumentação do relator coincide com a sustentada pelo Sintrajuf-PE, inclusive em ação judicial. O escritório vai utilizar essa resolução e suas razões de decidir para reforçar a posição do Sindicato no processo e vai estudar medidas que eventualmente possam ser empregadas.
Manoel Gérson pautou ainda a questão do “reenquadramento” dos antigos agentes de portaria e dos agentes de transporte, que será reavaliada pela assessoria para indicação de medida. Essa questão abrange principalmente servidores no TRT6 e foi objeto de requerimento da Fenajufe no CSJT e de emenda em PL na Câmara dos Deputados.