A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 05 de maio, o Projeto de Lei 1184/15, do Superior Tribunal Militar (STM), que cria 740 cargos na Justiça Militar da União (JMU) para serem ocupados no STM ou nos órgãos de primeira instância (auditorias militares sediadas em diversos estados brasileiros). Sintrajuf-PE e Fenajufe acompanham tramitação do PL da JMU.
A proposta cria 240 cargos de provimento efetivo, 97 cargos em comissão e 403 funções comissionadas. Segundo o projeto, o impacto orçamentário, além de estar previsto dentro das despesas da Justiça Militar da União, ainda será minimizado, em virtude da transformação de cargos e funções comissionadas já existentes na estrutura do tribunal.
O relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), apresentou parecer favorável ao texto e a uma emenda da Comissão de Finanças e Tributação. Segundo a emenda, a eficácia da proposição estará condicionada à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual com a respectiva dotação prévia, bem como ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Veto25: redes sociais estão barrando nossa mobilização. Compartilhar é crucial
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação.
Governo Federal cria Câmara Técnica para debater reforma administrativa
O Governo Federal criou, nesta segunda-feira (16), a Câmara Técnica de Transformação do Estado, onde o objetivo é discutir com a sociedade civil medidas relacionadas a mudanças na estrutura administrativa.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.