O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do cartunista, chargista e ilustrador pernambucano Romildo Araújo Lima, conhecido como RAL, que há anos lutava contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doença degenerativa, progressiva e que não possui cura.
O velório será nesta segunda-feira, 29, a partir das 11h, na Funerária Batista, bairro de Santo Amaro, com oração às 13h. Mas o sepultamento será realizado no cemitério Parque das Flores, às 14h30.
RAL foi um dos fundadores do Papa-Figo, um satírico e humorado jornal criado em 1984. O cartunista pernambucano foi ainda colaborador do Pasquim e chargista e ilustrador no Jornal do Commercio, Folha de PE e editor de arte no Diário de Pernambuco. Ele também trabalhou no Sintrajuf-PE, onde exerceu as funções de jornalista, diagramador e ilustrador.
O Sintrajuf-PE lamenta a perda deste grande artista que retratou a sociedade através dos traços criados a partir da sua imaginação. Desejamos aos familiares e amigos força, paz e conforto neste momento de dor e saudade.
Sem voto na comissão e após pressão, comissão adia votação. A vitória é parcial. Mobilização precisa continuar
O Sintrajuf-PE chama todas e todos para luta contra a reforma administrativa. A vitória de hoje é fruto de mobilização! O Governo não tem voto na Comissão Especial e desiste de votar o substitutivo da PEC32 essa semana. Na próxima terça-feira, teremos uma nova batalha pra barrar essa reforma.
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência se coloca contra a PEC32
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência publicou, na última quarta-feira (15), uma carta aberta contra a PEC32. O documento argumenta que “a pretexto de promover uma reforma administrativa, a proposta acarreta retrocessos sensíveis no aparelho de Estado”.
Sintrajuf-PE convoca todos para mobilização contra a PEC32
Presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson faz nova convocação à categoria para manter a pressão sobre os parlamentares contra a PEC32. O texto continua danoso e prejudica servidoras e servidores públicos novos e antigos.