As emendas promovidas pela Fenajufe ao então Projeto de Lei 2969/2022, do Ministério Público da União (MPU), e aprovadas pelo Congresso Nacional, afastando a absorção dos quintos (1998-2002) e estabelecendo o nível superior para técnico e disposição sobre o adicional de 5% por título de graduação e a essencialidade de todos os cargos, foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A mensagem de veto foi enviada ao Senado Federal nesta quinta-feira (25) e as razões de veto se resumem, para todas às emendas, a um único fundamento: falta de pertinência temática das emendas com o projeto original, o que implicaria em vício de iniciativa por ferir a competência do Procurador Geral da República. O argumento é meramente formal e não se sustenta, sobretudo porque a Casa Civil foi oficiada pelo PGR acerca do PL.
O veto à emenda dos quintos acende alerta para a categoria no PJU, uma vez que impulsionamos uma emenda idêntica no PL 2342/2022, já aprovada na Câmara dos Deputados e aguardando relator no Senado. À vista do que ocorreu com a emenda do NS para Técnicos do Judiciário, vetada pelo presidente e reafirmada pelo Congresso em derrubada de veto, a avaliação preliminar é no sentido que conseguiremos aprovar no Senado a emenda em questão.
A Fenajufe, que representa sindicatos com servidores de base do MPU, já está em campo desde esta manhã para inserir em sua pauta de atuação a derrubada dos vetos ao PL do MPU. Essa luta assume neste momento maior complicação, com potencialidades e dificuldades, por se inserir no contexto das relações Executivo-Legislativo, que passam por fase disfuncional e de fortes atritos.
O Sintrajuf-PE segue na luta conjunta nacional pela aprovação mais rápida no Senado – urgência que agora se torna exacerbada – da emenda para preservar os quintos e pela reafirmação dos direitos da categoria. Na próxima semana, o Sindicato estará representado no esforço concentrado em Brasília em defesa desses direitos conquistados pela categoria.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a autorizar a nomeação de novos servidores em parte dos cargos vagos nos tribunais regionais, para antes das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) poderá prover até 30 cargos.
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