A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça que possuem essa incorporação. A discussão deverá ser retomada na próxima semana.
A Fenajufe convocou os sindicatos a enviar representante para atuação em defesa da categoria, com despachos nos gabinetes dos ministros, entrega de memoriais e pressão no acompanhamento da sessão. O Sintrajuf-PE estará presente, representado pelo diretor e oficial de Justiça, Adriano Clayton Barros (JFPE), que estará colaborando junto aos sindicatos e a Fenajufe nesse esforço concentrado.
Uma outra frente de atuação acerca desse tema está em curso no Senado Federal, em que a Fenajufe encaminhou através de emenda parlamentar um dispositivo de lei que afasta definitivamente o fantasma do corte da VPNI e dos quintos. Nessa frente, a federação e sindicatos já atuam para viabilizar a relatoria do PL 2342, já aprovado na Câmara com as emendas pretendidas.
Fenajufe realiza curso sobre Administração Pública. Sintrajuf-PE convida categoria a participar
Capacitar dirigentes sindicais e servidores públicos para uma intervenção qualificada na luta contra a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes. É o objetivo de um curso sobre Administração Pública, Reforma Administrativa e seus impactos no cotidiano.
Sintrajuf-PE participa dos protestos contra o governo Bolsonaro
A situação do Brasil se degrada vertiginosamente. Vivemos grave crise econômica e social – aprofundada pela política ultraliberal em voga. A Direção do Sintrajuf-PE apoia e chama a apoiar as carreatas e protestos virtuais pelo impeachment de Bolsonaro.
Federação convoca sindicatos de base para Jornada Nacional de Lutas
As entidades que compõem o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) definiram calendário de lutas em reunião ocorrida dia 14.