A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça que possuem essa incorporação. A discussão deverá ser retomada na próxima semana.
A Fenajufe convocou os sindicatos a enviar representante para atuação em defesa da categoria, com despachos nos gabinetes dos ministros, entrega de memoriais e pressão no acompanhamento da sessão. O Sintrajuf-PE estará presente, representado pelo diretor e oficial de Justiça, Adriano Clayton Barros (JFPE), que estará colaborando junto aos sindicatos e a Fenajufe nesse esforço concentrado.
Uma outra frente de atuação acerca desse tema está em curso no Senado Federal, em que a Fenajufe encaminhou através de emenda parlamentar um dispositivo de lei que afasta definitivamente o fantasma do corte da VPNI e dos quintos. Nessa frente, a federação e sindicatos já atuam para viabilizar a relatoria do PL 2342, já aprovado na Câmara com as emendas pretendidas.
Sintrajuf-PE convoca toda a categoria para o ato amanhã. Pais e mães terão brinquedoteca à disposição
No próximo sábado, dia 04 de dezembro, acontece em todo o País o ato nacional de mulheres chamado “Bolsonaro nunca mais!”, expressando o rechaço ao governo atual e o desmonte das políticas de enfrentamento ao machismo e à violência de gênero.
8º CONAS encaminha propostas para fórum permanente de debate de gestão da carreira
Neste último sábado (27) foi encerrada a oitava edição do Coletivo Nacional dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial do PJU e Agentes de Segurança do MPU (CONAS), realizado pela primeira vez presencialmente após o período de isolamento social.
Sintrajuf-PE segue na luta pelo auxílio saúde. Categoria convocada a deliberar sobre ação judicial
Os servidores da Justiça Federal da 5ª Região acompanharam com pesar e indignação as decisões tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CJF) e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acerca da extinção do auxílio saúde.