A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça que possuem essa incorporação. A discussão deverá ser retomada na próxima semana.
A Fenajufe convocou os sindicatos a enviar representante para atuação em defesa da categoria, com despachos nos gabinetes dos ministros, entrega de memoriais e pressão no acompanhamento da sessão. O Sintrajuf-PE estará presente, representado pelo diretor e oficial de Justiça, Adriano Clayton Barros (JFPE), que estará colaborando junto aos sindicatos e a Fenajufe nesse esforço concentrado.
Uma outra frente de atuação acerca desse tema está em curso no Senado Federal, em que a Fenajufe encaminhou através de emenda parlamentar um dispositivo de lei que afasta definitivamente o fantasma do corte da VPNI e dos quintos. Nessa frente, a federação e sindicatos já atuam para viabilizar a relatoria do PL 2342, já aprovado na Câmara com as emendas pretendidas.
Sintrajuf-PE intensifica articulações em Brasília por reajuste e derrubada do Veto 51
O Sintrajuf-PE reuniu-se na tarde da última terça-feira (13) com o deputado federal Carlos Veras (PT-PE) para tratar das pautas mais prioritárias da categoria neste momento – a aprovação do PL 2441/22 com reposição para todos e a derrubada do Veto 51 (garantindo o NS).
NS pode ser aprovado nesta quinta-feira. Veto 51 na pauta!
Foi convocada para esta quinta-feira (15), às 10h, sessão conjunta do Congresso Nacional para apreciação de vetos, entre os quais o Veto 51 (item 24 da pauta), que versa sobre o Nível Superior (NS).
Sintrajuf-PE convida categoria a responder pesquisa nacional sobre assédios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa nacional com o objetivo de diagnosticar eventuais casos de assédio ou discriminação nos órgãos do Poder Judiciário, bem como a atuação das comissões instaladas em cumprimento à Resolução CNJ 351/2020.