A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça que possuem essa incorporação. A discussão deverá ser retomada na próxima semana.
A Fenajufe convocou os sindicatos a enviar representante para atuação em defesa da categoria, com despachos nos gabinetes dos ministros, entrega de memoriais e pressão no acompanhamento da sessão. O Sintrajuf-PE estará presente, representado pelo diretor e oficial de Justiça, Adriano Clayton Barros (JFPE), que estará colaborando junto aos sindicatos e a Fenajufe nesse esforço concentrado.
Uma outra frente de atuação acerca desse tema está em curso no Senado Federal, em que a Fenajufe encaminhou através de emenda parlamentar um dispositivo de lei que afasta definitivamente o fantasma do corte da VPNI e dos quintos. Nessa frente, a federação e sindicatos já atuam para viabilizar a relatoria do PL 2342, já aprovado na Câmara com as emendas pretendidas.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de atividades dos tribunais no Mês do Servidor
Os tribunais em Pernambuco estão realizando uma série de eventos e atividades especiais para celebrar o Dia da(o)s Servidora(e)s. As programações incluem palestras, oficinas, momentos de lazer e festejos.
Sintrajuf-PE recebe aprovada(o)s em concurso do TRF5 para tratar de nomeações no prazo
O Sintrajuf-PE reuniu-se na tarde da última quinta-feira (19) com candidatas e candidatos aprovados no concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para tratar das nomeações de nova(o)s servidora(e)s no Tribunal.
Sintrajuf-PE trata dos Vetos 10 e 25 com assessoria do deputado Felipe Carreiras (PSB-PE)
O Sintrajuf-PE reuniu-se, nesta sexta-feira (20), com o assessor legislativo do deputado federal Felipe Carreiras (PSB-PE) e líder do partido na Casa, para tratar do processo de apreciação e derrubada dos Vetos 10 e 25.