O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou proposta de alteração da Resolução 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. A mudança estabelece hipóteses em que tem que ser oferecida a opção de receber o reembolso/auxílio-saúde e concede percentual maior para pessoas com deficiência, doença grave e 50 anos de idade.
A mudança foi aprovada nos autos do Ato Normativo 0007543-15.2022.2.00.0000 e o voto condutor foi proferido pelo relator, conselheiro Giovanni Olsson. No caso de contrato com operadoras de plano de saúde, considerando hipótese como ausência de rede ou cobertura e custo da adesão substancialmente mais elevado que outras do mercado em geral ou na Comarca, o §3º do art. 4º da resolução passará a ser:
“§ 3º Em caso de contrato com operadoras de plano de assistência à saúde referido no inciso II, o servidor ou magistrado poderá optar por se associar ao plano de saúde contratado pelo Tribunal ou receber o respectivo valor do auxílio diretamente para reembolso de despesas com planos ou seguros de saúde privados.”
Já o § 5º do art. 5º será: “Nas hipóteses do § 2º e do § 3º deste artigo, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas:
I - O Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave;
II - O Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos.”
Segundo o voto do conselheiro Olsson, os Tribunais deverão promover a necessária recomposição orçamentária para a implementação do disposto no presente ato até o final do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
O texto foi submetido à assessoria jurídica do Sintrajuf-PE para análise e avaliação dos impactos nos pleitos sustentados pelo sindicato a favor de sua base acerca do auxílio-saúde e da assistência integral à saúde complementar.
Quintos podem ser pautados em qualquer sessão do STF
Os nove embargos de declaração pendentes sobre os quintos podem ser apreciados pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal em qualquer uma das próximas sessões.
Sintrajuf convoca assembleia no TRE para discutir alteração no horário de funcionamento do tribunal
O Sintrajuf/PE convoca os servidores da Justiça Eleitoral para uma Assembleia geral na segunda-feira, 23 de outubro, às 16h, na sede do TRE (hall de entrada). No encontro será discutida a alteração e padronização do horário de funcionamento da casa.
Palestra sobre assédio moral promovida pelo Sintrajuf movimenta TRE
“Meu trabalho tem valor, minha saúde não tem preço” foi o tema da palestra que o Sintrajuf/PE realizou na tarde da quinta (19), na sala do pleno do TRE. Tema delicado, o assédio moral foi abordado durante toda a tarde como palestrante o psicólogo e educador do Fundacentro (Ministério do Trabalho), J