O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou proposta de alteração da Resolução 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. A mudança estabelece hipóteses em que tem que ser oferecida a opção de receber o reembolso/auxílio-saúde e concede percentual maior para pessoas com deficiência, doença grave e 50 anos de idade.
A mudança foi aprovada nos autos do Ato Normativo 0007543-15.2022.2.00.0000 e o voto condutor foi proferido pelo relator, conselheiro Giovanni Olsson. No caso de contrato com operadoras de plano de saúde, considerando hipótese como ausência de rede ou cobertura e custo da adesão substancialmente mais elevado que outras do mercado em geral ou na Comarca, o §3º do art. 4º da resolução passará a ser:
“§ 3º Em caso de contrato com operadoras de plano de assistência à saúde referido no inciso II, o servidor ou magistrado poderá optar por se associar ao plano de saúde contratado pelo Tribunal ou receber o respectivo valor do auxílio diretamente para reembolso de despesas com planos ou seguros de saúde privados.”
Já o § 5º do art. 5º será: “Nas hipóteses do § 2º e do § 3º deste artigo, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas:
I - O Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave;
II - O Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos.”
Segundo o voto do conselheiro Olsson, os Tribunais deverão promover a necessária recomposição orçamentária para a implementação do disposto no presente ato até o final do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
O texto foi submetido à assessoria jurídica do Sintrajuf-PE para análise e avaliação dos impactos nos pleitos sustentados pelo sindicato a favor de sua base acerca do auxílio-saúde e da assistência integral à saúde complementar.
Fenajufe: Nota Pública sobre o reajuste dos magistrados
A Fenajufe e Ministério Público da União – Fenajufe – vem a público esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal de enviar o Projeto de Lei de reajuste salarial de 16,38% para juízes, desembargadores e ministros, nada tem a ver com os servidores do Judiciário Federal.
Assembleia na Justiça Federal sobre horário de trabalho
O Sintrajuf/PE está convocando os servidores da JF para discutir sugestões e propostas sobre a mudança no horário de trabalho para apresentar à administração do Foro. A assembleia será na próxima quinta-feira (23), às 14h, no hall de entrada da Justiça Federal.
Pesquisa de mestrado: PJe alterou condições de trabalho e modificou fatores de risco que explicam as queixas de dores de servidores da 15ª Região
No final de julho, o servidor Fauzi El Kadri Filho, fisioterapeuta da Secretaria de Saúde do TRT-15, teve sua dissertação de mestrado “Sintomas Osteomusculares, Fatores Psicossociais e Capacidade para o Trabalho no Contexto do Processo Judicial Eletrônico (PJe)” aprovada NA Unicamp.