O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou proposta de alteração da Resolução 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. A mudança estabelece hipóteses em que tem que ser oferecida a opção de receber o reembolso/auxílio-saúde e concede percentual maior para pessoas com deficiência, doença grave e 50 anos de idade.
A mudança foi aprovada nos autos do Ato Normativo 0007543-15.2022.2.00.0000 e o voto condutor foi proferido pelo relator, conselheiro Giovanni Olsson. No caso de contrato com operadoras de plano de saúde, considerando hipótese como ausência de rede ou cobertura e custo da adesão substancialmente mais elevado que outras do mercado em geral ou na Comarca, o §3º do art. 4º da resolução passará a ser:
“§ 3º Em caso de contrato com operadoras de plano de assistência à saúde referido no inciso II, o servidor ou magistrado poderá optar por se associar ao plano de saúde contratado pelo Tribunal ou receber o respectivo valor do auxílio diretamente para reembolso de despesas com planos ou seguros de saúde privados.”
Já o § 5º do art. 5º será: “Nas hipóteses do § 2º e do § 3º deste artigo, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas:
I - O Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave;
II - O Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos.”
Segundo o voto do conselheiro Olsson, os Tribunais deverão promover a necessária recomposição orçamentária para a implementação do disposto no presente ato até o final do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
O texto foi submetido à assessoria jurídica do Sintrajuf-PE para análise e avaliação dos impactos nos pleitos sustentados pelo sindicato a favor de sua base acerca do auxílio-saúde e da assistência integral à saúde complementar.
Inscrições abertas para participar da Marcha das Margaridas em Brasília
A Diretoria do Sintrajuf-PE, atendendo convocação da FENAJUFE, conclama as mulheres do PJU-PE a participarem do Dia Nacional de Lutas e da Marcha das Margaridas, em Brasília, nos dias 13 e 14 de agosto. As inscrições estão abertas
Impacto do 'teto dos gastos' na Justiça Federal é discutido em evento
A direção do Sintrajuf-PE participou na segunda-feira (29) de um evento ocorrido na Justiça Federal sobre as consequências da Emenda Constitucional 95 (teto dos gastos) no orçamento do Judiciário Federal.
Filiados ao Sintrajuf podem entrar com ação individual para a incorporação da GAJ
Os filiados ao Sintrajuf-PE podem entrar com ação individual para a incorporação da Gratificação Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais recebidos. Para isso, devem fazer o agendamento com a assessoria jurídica do sindicato através do telefone 3421-2608.