O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou proposta de alteração da Resolução 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. A mudança estabelece hipóteses em que tem que ser oferecida a opção de receber o reembolso/auxílio-saúde e concede percentual maior para pessoas com deficiência, doença grave e 50 anos de idade.
A mudança foi aprovada nos autos do Ato Normativo 0007543-15.2022.2.00.0000 e o voto condutor foi proferido pelo relator, conselheiro Giovanni Olsson. No caso de contrato com operadoras de plano de saúde, considerando hipótese como ausência de rede ou cobertura e custo da adesão substancialmente mais elevado que outras do mercado em geral ou na Comarca, o §3º do art. 4º da resolução passará a ser:
“§ 3º Em caso de contrato com operadoras de plano de assistência à saúde referido no inciso II, o servidor ou magistrado poderá optar por se associar ao plano de saúde contratado pelo Tribunal ou receber o respectivo valor do auxílio diretamente para reembolso de despesas com planos ou seguros de saúde privados.”
Já o § 5º do art. 5º será: “Nas hipóteses do § 2º e do § 3º deste artigo, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas:
I - O Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave;
II - O Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos.”
Segundo o voto do conselheiro Olsson, os Tribunais deverão promover a necessária recomposição orçamentária para a implementação do disposto no presente ato até o final do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
O texto foi submetido à assessoria jurídica do Sintrajuf-PE para análise e avaliação dos impactos nos pleitos sustentados pelo sindicato a favor de sua base acerca do auxílio-saúde e da assistência integral à saúde complementar.
Morre RAL. Grande cartunista pernambucano que também atuou no Sintrajuf-PE
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do cartunista, chargista e ilustrador pernambucano Romildo Araújo Lima, conhecido como RAL, que há anos lutava contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Emendas sobre Quintos, VPNI e NS em projeto do MPU são vetadas
As emendas promovidas pela Fenajufe ao então Projeto de Lei 2969/2022, do Ministério Público da União (MPU), e aprovadas pelo Congresso Nacional, afastando a absorção dos quintos (1998-2002) foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
TCU retira processo da VPNI/GAE da pauta. Fenajufe convoca mobilização em Brasília
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça.