Entidades integrantes do Fonasefe reuniram-se esta semana em Brasília para definir ações na organização do Dia Nacional de Lutas em 23 de maio e da campanha salarial 2018 dos servidores públicos federais. Estiveram presentes Andes-SN, Anfip, Asfoc-SN, Assibge-SN, Condsef/Fenadsef, CSP-Conlutas, Fenajufe, Fenasps, PROIFES, Sinait, Sinal, Sinasefe e UNACON-Sindical/Fonacate. A Fenajufe esteve representada pelo coordenador Gláucio Luiz.
Na pauta aprovada, o destaque ficou por conta do dia de mobilização que acontece na quarta-feira, 23 de maio. As entidades definiram por um dia de mobilização com panfletagem, paralisação e atos públicos nos estados. O objetivo é fomentar a construção do Dia Nacional de Luta, em 7 de junho.
Outra definição foi quanto ao envio de caravanas a Brasília em 7 de junho, quando acontece o Dia Nacional de Luta pela Valorização do Serviço Público, com foco na revogação da EC/95. Os servidores exigem que o governo atenda a pauta de reivindicações já apresentada. Um parecer a ser finalizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) mostrando a necessidade de do atendimento da pauta, também será divulgado.
Valorização dos Servidores Públicos
Quanto à defesa do serviço publico, também caberá ao Dieese a elaboração de documento para subsidiar a construção de cartilhas, tendo como eixos a Saúde, Educação, Segurança e Prestação Jurisdicional.
Calendário de Luta
O calendário de lutas ficou assim definido:
- 23 de maio - dia nacional de mobilização com panfletagem e debate para construção do dia Nacional de Luta em 7 de junho;
- 7 de junho – Dia Nacional de Luta com paralisação, atos públicos nos estados e caravana Brasília - Em defesa dos Serviço Públicos ( com foco na revogação da EC/95) e pelo Atendimento da nossa Pauta de Reivindicação.
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Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
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Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci