O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar de um momento de integração, confraternização, fruição artística e divulgação da produção cultural de nossos colegas. Será o “FUÁ CULTURAL DO SINTRAJUF-PE”, que contará com recital de poesia, livros, exposições de fotografia e artes plásticas e música. O evento será no dia 26 de maio, a partir das 17h, na sede do Sindicato, rua do Pombal, 57, bairro de Santo Amaro.
Para quem não sabe, FUÁ significa “festa animada e popular” e esse primeiro será uma experiência-piloto do que poderá ser aperfeiçoado, ampliado e se tornar uma atividade cultural permanente do Sintrajuf. Para essa edição, foram convidadas e convidados colegas para apresentações e exposições. A programação contará com:
>> Exposição fotográfica
Alarico Lindoso – TRE
Eládio Ferreira – TRE
Elysângela Freitas – TRT
Jorge Cabral - TRF
Juliana Galvão –TRF
Stella Maris – TRT
>> Pintura
Ana Cláudia Oliveira – TRF
Dirce Camargo – TRT6
>> Literatura
Abertura com o autor Geraldo Euclides
>> Recital
Eugenio Jerônimo e Ana Elisabeth. (com microfone aberto aos presentes)
>> Música
Zé Linaldo (São João Raiz, MPB e participações)
Participe! Traga seu livro, sua poesia, sua vontade de declamar. Venha contemplar o talento da(o)s colegas! Vamos fazer um Fuá de categoria!
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.