O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar de um momento de integração, confraternização, fruição artística e divulgação da produção cultural de nossos colegas. Será o “FUÁ CULTURAL DO SINTRAJUF-PE”, que contará com recital de poesia, livros, exposições de fotografia e artes plásticas e música. O evento será no dia 26 de maio, a partir das 17h, na sede do Sindicato, rua do Pombal, 57, bairro de Santo Amaro.
Para quem não sabe, FUÁ significa “festa animada e popular” e esse primeiro será uma experiência-piloto do que poderá ser aperfeiçoado, ampliado e se tornar uma atividade cultural permanente do Sintrajuf. Para essa edição, foram convidadas e convidados colegas para apresentações e exposições. A programação contará com:
>> Exposição fotográfica
Alarico Lindoso – TRE
Eládio Ferreira – TRE
Elysângela Freitas – TRT
Jorge Cabral - TRF
Juliana Galvão –TRF
Stella Maris – TRT
>> Pintura
Ana Cláudia Oliveira – TRF
Dirce Camargo – TRT6
>> Literatura
Abertura com o autor Geraldo Euclides
>> Recital
Eugenio Jerônimo e Ana Elisabeth. (com microfone aberto aos presentes)
>> Música
Zé Linaldo (São João Raiz, MPB e participações)
Participe! Traga seu livro, sua poesia, sua vontade de declamar. Venha contemplar o talento da(o)s colegas! Vamos fazer um Fuá de categoria!
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.
Sintrajuf-PE vai solicitar ao CSJT mudança da margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde.
Parecer jurídico solicitado pela Fenajufe conclui que redução salarial é inconstitucional
A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.