O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar de um momento de integração, confraternização, fruição artística e divulgação da produção cultural de nossos colegas. Será o “FUÁ CULTURAL DO SINTRAJUF-PE”, que contará com recital de poesia, livros, exposições de fotografia e artes plásticas e música. O evento será no dia 26 de maio, a partir das 17h, na sede do Sindicato, rua do Pombal, 57, bairro de Santo Amaro.
Para quem não sabe, FUÁ significa “festa animada e popular” e esse primeiro será uma experiência-piloto do que poderá ser aperfeiçoado, ampliado e se tornar uma atividade cultural permanente do Sintrajuf. Para essa edição, foram convidadas e convidados colegas para apresentações e exposições. A programação contará com:
>> Exposição fotográfica
Alarico Lindoso – TRE
Eládio Ferreira – TRE
Elysângela Freitas – TRT
Jorge Cabral - TRF
Juliana Galvão –TRF
Stella Maris – TRT
>> Pintura
Ana Cláudia Oliveira – TRF
Dirce Camargo – TRT6
>> Literatura
Abertura com o autor Geraldo Euclides
>> Recital
Eugenio Jerônimo e Ana Elisabeth. (com microfone aberto aos presentes)
>> Música
Zé Linaldo (São João Raiz, MPB e participações)
Participe! Traga seu livro, sua poesia, sua vontade de declamar. Venha contemplar o talento da(o)s colegas! Vamos fazer um Fuá de categoria!
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.