O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar de um momento de integração, confraternização, fruição artística e divulgação da produção cultural de nossos colegas. Será o “FUÁ CULTURAL DO SINTRAJUF-PE”, que contará com recital de poesia, livros, exposições de fotografia e artes plásticas e música. O evento será no dia 26 de maio, a partir das 17h, na sede do Sindicato, rua do Pombal, 57, bairro de Santo Amaro.
Para quem não sabe, FUÁ significa “festa animada e popular” e esse primeiro será uma experiência-piloto do que poderá ser aperfeiçoado, ampliado e se tornar uma atividade cultural permanente do Sintrajuf. Para essa edição, foram convidadas e convidados colegas para apresentações e exposições. A programação contará com:
>> Exposição fotográfica
Alarico Lindoso – TRE
Eládio Ferreira – TRE
Elysângela Freitas – TRT
Jorge Cabral - TRF
Juliana Galvão –TRF
Stella Maris – TRT
>> Pintura
Ana Cláudia Oliveira – TRF
Dirce Camargo – TRT6
>> Literatura
Abertura com o autor Geraldo Euclides
>> Recital
Eugenio Jerônimo e Ana Elisabeth. (com microfone aberto aos presentes)
>> Música
Zé Linaldo (São João Raiz, MPB e participações)
Participe! Traga seu livro, sua poesia, sua vontade de declamar. Venha contemplar o talento da(o)s colegas! Vamos fazer um Fuá de categoria!
TRF5 abre vaga para Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o Edital 43/2023, que trata das inscrições para a vaga eletiva de servidor(a) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) da Corte, bem como da votação dos(as) candidatos(as).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.