O Sintrajuf-PE pleiteou ingresso no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e discute um piso para o reembolso, por meio do auxílio-saúde, das despesas com planos de saúde. A Resolução 294/2019, que regulamenta o assunto, fixa teto de 10% do subsídio do juiz substituto do respectivo tribunal, mas não há um limite mínimo estabelecido.
A ausência de um piso tem permitido que tribunais definam valores muito discrepantes entre si, afastando-se de um dos objetivos da Resolução 294/2019 que é justamente a uniformização da assistência à saúde no Poder Judiciário. O Sintrajuf-PE aponta a necessidade desse mínimo para evitar disparidades indevidas entre os órgãos, sobretudo porque tal medida já foi adotada em relação aos magistrados, sem razão plausível para que não fosse estendida à categoria.
>> Assistência à saúde suplementar tem outros problemas
Em Pernambuco, o valor referencial do auxílio-saúde utilizado para estabelecer o orçamento para essa despesa no TRT6 e no TRF5/JFPE não importa em benefício individual, uma vez que o auxílio foi extinto – contra posição do Sintrajuf-PE – e todo o orçamento foi destinado aos planos de saúde por autogestão, instituídos nesses tribunais. Já na Justiça Eleitoral o auxílio é pago na forma individual, chamado de VIR, com que os servidores abatem o valor de planos privados.
A luta no TRT6 e no TRF5 tem sido, nessa fase, por reduzir valores das mensalidades para os servidores, buscando maior equanimidade entre as díspares realidades financeiras dos beneficiários (magistrados e servidores), ampliando o acesso e garantindo assistência a todas e todos. Hoje, quem não está nas autogestões porque ainda é mais cara ou outro motivo, não recebe auxílio. No TRE, a base reclama e tem cobrado opções, uma vez que apenas o pagamento do VIR não garante a cobertura, sobretudo em face de grandes aumentos de plano de saúde.
O pleito do Sintrajuf-PE no processo no CNJ visa garantir que o valor orçamentário para as autogestões e também para o VIR mantenha, no mínimo, a equivalência com demais tribunais, inclusive superiores.
CNJ aplica pena de “advertência” a juiz do caso Mariana Ferrer
A mais leve. Essa foi sanção aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), pela condução de audiência com a influenciadora Mariana Ferrer em caso de violência sexual.
Por paz na Palestina. Pelo fim do genocídio, imediato cessar-fogo e aumento da ajuda humanitária!
A Diretoria do Sintrajuf-PE movida pelo princípio da solidariedade internacionalista e da paz justa entre os povos, diante da catástrofe continuada imposta à população Palestina e da violência inaudita desatada contra a população civil e infraestrutura básica da Faixa de Gaza.
Sintrajuf-PE requer aplicação de sobra orçamentário para liberação de mensalidade
O Sintrajuf-PE apresenta requerimento em caráter de urgência ao TRT6-Saúde para aplicação de sobra orçamentária e verba extraordinária disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em favor da(o)s servidora(e)s.