O Sintrajuf-PE pleiteou ingresso no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e discute um piso para o reembolso, por meio do auxílio-saúde, das despesas com planos de saúde. A Resolução 294/2019, que regulamenta o assunto, fixa teto de 10% do subsídio do juiz substituto do respectivo tribunal, mas não há um limite mínimo estabelecido.
A ausência de um piso tem permitido que tribunais definam valores muito discrepantes entre si, afastando-se de um dos objetivos da Resolução 294/2019 que é justamente a uniformização da assistência à saúde no Poder Judiciário. O Sintrajuf-PE aponta a necessidade desse mínimo para evitar disparidades indevidas entre os órgãos, sobretudo porque tal medida já foi adotada em relação aos magistrados, sem razão plausível para que não fosse estendida à categoria.
>> Assistência à saúde suplementar tem outros problemas
Em Pernambuco, o valor referencial do auxílio-saúde utilizado para estabelecer o orçamento para essa despesa no TRT6 e no TRF5/JFPE não importa em benefício individual, uma vez que o auxílio foi extinto – contra posição do Sintrajuf-PE – e todo o orçamento foi destinado aos planos de saúde por autogestão, instituídos nesses tribunais. Já na Justiça Eleitoral o auxílio é pago na forma individual, chamado de VIR, com que os servidores abatem o valor de planos privados.
A luta no TRT6 e no TRF5 tem sido, nessa fase, por reduzir valores das mensalidades para os servidores, buscando maior equanimidade entre as díspares realidades financeiras dos beneficiários (magistrados e servidores), ampliando o acesso e garantindo assistência a todas e todos. Hoje, quem não está nas autogestões porque ainda é mais cara ou outro motivo, não recebe auxílio. No TRE, a base reclama e tem cobrado opções, uma vez que apenas o pagamento do VIR não garante a cobertura, sobretudo em face de grandes aumentos de plano de saúde.
O pleito do Sintrajuf-PE no processo no CNJ visa garantir que o valor orçamentário para as autogestões e também para o VIR mantenha, no mínimo, a equivalência com demais tribunais, inclusive superiores.
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