O Sintrajuf-PE informa o estágio do andamento da sua ação coletiva n.º 0010278-64.2010.4.05.8300, que pleiteia 13,23% sobre a remuneração da categoria. O tema ganhou os holofotes na última semana após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender, em ação rescisória, as execuções de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o único que concedeu o valor, em favor de servidores do Judiciário e Ministério Público da União vinculados ao sindicato do Distrito Federal.
Confira a notícia aqui:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28042023-Suspensas-execucoes-de-servidores-do-Judiciario-e-do-MP-em-acoes-sobre-incorporacao-de-13-.aspx
>> Não é viável se filiar a outro sindicato para receber os 13,23%
O título executivo obtido pelo sindicato do DF diz respeito apenas aos servidores daquela base territorial, portanto não abrange os servidores da base do Sintrajuf, em Pernambuco. A divulgação daquele sindicato sobre filiação para se beneficiar da execução dos 13,23% se dirige aos servidores do DF, mas vem causando dúvidas.
>> O fato do DF discutir pagamento dos 13,23% não impacta a ação do Sintrajuf-PE
O segundo ponto a ser esclarecido se refere à recente decisão do STJ e as perspectivas das ações em curso. A decisão obtida pelo sindicato do DF é anterior ao julgamento, pelo STF, do Tema 1061, que fixa a tese de que “a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37”.
A movimentação recente sobre o caso ocorreu em Ação Rescisória que a União move para desconstituir o título obtido por aquele sindicato. Contudo, como o título é de quando o tema era controvertido nos tribunais, o TRF1 entendeu não ser cabível a rescisória, aplicando a Súmula 343 do STF, segundo a qual “não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.” Agora, o STJ suspendeu a execução em razão do potencial impacto para os cofres públicos.
Assim, as notícias recentes infelizmente não influenciam positivamente nossa ação.
>> O processo do Sintrajuf-PE está como praticamente todos os demais sindicatos
O processo do Sintrajuf está sobrestado no STJ, após ter sido julgado improcedente na 1ª instância (1ª Vara) e no TRF5 e ter seu Recurso Especial provido monocraticamente pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Diante do improvimento do agravo regimental da União, em dezembro de 2015, esta ingressou com embargos de divergência, pendente de julgamento junto com uma petição requerendo declaração de perda do objeto dos embargos devido a Lei 13.317/2016 (que incorporou a VPI de R$ 59,87 que dá causa ao processo).
Os Embargos estão conclusos desde agosto de 2016 ao Ministro Mauro Campbell Marques (relator na 1ª Seção), tendo sido retirado da pauta virtual em maio de 2020.
O patrono da causa é o advogado Ricardo Marques, que embora não faça parte da assessoria do Sintrajuf-PE é acionado sobre o tema.
>> Entenda o caso
Em 2003, durante negociações para definir reajuste do funcionalismo, o Governo Federal editou a Lei n.º 10.697/03, que concedeu a revisão geral remuneratória de 1%, e a Lei n.º 10.698/03, que instituiu a vantagem pecuniária individual (VPI) no valor de R$ 59,87. Como o artigo 37, X, da Constituição obriga a aplicação dos mesmos índices nas revisões gerais anuais e essas duas leis burlam a norma constitucional e, aplicadas nas remunerações menores do serviço público federal equivalem a uma revisão geral anual de 13,23%, o Sintrajuf-PE ingressou com a ação que visa aplicar esse percentual nos vencimentos dos filiados.
Presidência do TRF5 afirma que não há previsão de retorno ao trabalho presencial
O presidente do TRF5, desembargador Vladimir Carvalho, foi categórico ao afirmar que não há previsão de volta às atividades. “Podem transmitir a todos os servidores que tenham contato, associados e colegas do 1º Grau, que nada vai se abrir precipitadamente. Vai ser algo bem estudado”, ressaltou.
Fenajufe acompanha com preocupação desvio de função dos OJAFs
A Fenajufe acompanha com extrema preocupação a situação dos 36 Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) da Justiça Federal, lotados na Central Unificada de Mandados de São Paulo (CEUNI), que foram colocados à disposição da Diretoria do Foro para atividades que não competem aos OJAFs.
Pernambuco volta a bater recorde de novos casos de COVID-19. Ritmo de mortes cai
Pela segunda semana consecutiva o estado de Pernambuco registrou recorde no número de novos diagnósticos de casos de COVID-19. Entre 27 de julho e este domingo (2 de agosto) o estado confirmou 9.504 novos casos, superando o recorde da semana anterior (9.014 novos casos).