O Sintrajuf-PE informa o estágio do andamento da sua ação coletiva n.º 0010278-64.2010.4.05.8300, que pleiteia 13,23% sobre a remuneração da categoria. O tema ganhou os holofotes na última semana após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender, em ação rescisória, as execuções de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o único que concedeu o valor, em favor de servidores do Judiciário e Ministério Público da União vinculados ao sindicato do Distrito Federal.
Confira a notícia aqui:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28042023-Suspensas-execucoes-de-servidores-do-Judiciario-e-do-MP-em-acoes-sobre-incorporacao-de-13-.aspx
>> Não é viável se filiar a outro sindicato para receber os 13,23%
O título executivo obtido pelo sindicato do DF diz respeito apenas aos servidores daquela base territorial, portanto não abrange os servidores da base do Sintrajuf, em Pernambuco. A divulgação daquele sindicato sobre filiação para se beneficiar da execução dos 13,23% se dirige aos servidores do DF, mas vem causando dúvidas.
>> O fato do DF discutir pagamento dos 13,23% não impacta a ação do Sintrajuf-PE
O segundo ponto a ser esclarecido se refere à recente decisão do STJ e as perspectivas das ações em curso. A decisão obtida pelo sindicato do DF é anterior ao julgamento, pelo STF, do Tema 1061, que fixa a tese de que “a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37”.
A movimentação recente sobre o caso ocorreu em Ação Rescisória que a União move para desconstituir o título obtido por aquele sindicato. Contudo, como o título é de quando o tema era controvertido nos tribunais, o TRF1 entendeu não ser cabível a rescisória, aplicando a Súmula 343 do STF, segundo a qual “não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.” Agora, o STJ suspendeu a execução em razão do potencial impacto para os cofres públicos.
Assim, as notícias recentes infelizmente não influenciam positivamente nossa ação.
>> O processo do Sintrajuf-PE está como praticamente todos os demais sindicatos
O processo do Sintrajuf está sobrestado no STJ, após ter sido julgado improcedente na 1ª instância (1ª Vara) e no TRF5 e ter seu Recurso Especial provido monocraticamente pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Diante do improvimento do agravo regimental da União, em dezembro de 2015, esta ingressou com embargos de divergência, pendente de julgamento junto com uma petição requerendo declaração de perda do objeto dos embargos devido a Lei 13.317/2016 (que incorporou a VPI de R$ 59,87 que dá causa ao processo).
Os Embargos estão conclusos desde agosto de 2016 ao Ministro Mauro Campbell Marques (relator na 1ª Seção), tendo sido retirado da pauta virtual em maio de 2020.
O patrono da causa é o advogado Ricardo Marques, que embora não faça parte da assessoria do Sintrajuf-PE é acionado sobre o tema.
>> Entenda o caso
Em 2003, durante negociações para definir reajuste do funcionalismo, o Governo Federal editou a Lei n.º 10.697/03, que concedeu a revisão geral remuneratória de 1%, e a Lei n.º 10.698/03, que instituiu a vantagem pecuniária individual (VPI) no valor de R$ 59,87. Como o artigo 37, X, da Constituição obriga a aplicação dos mesmos índices nas revisões gerais anuais e essas duas leis burlam a norma constitucional e, aplicadas nas remunerações menores do serviço público federal equivalem a uma revisão geral anual de 13,23%, o Sintrajuf-PE ingressou com a ação que visa aplicar esse percentual nos vencimentos dos filiados.
Plano odontológico com condições especiais para filiada(o)s Sintrajuf-PE
A saúde bucal é algo muito importante e o Sintrajuf-PE informa a seus associados e associadas que continua à disposição o convênio com o Aesp Odonto, plano odontológico que tem unidades em várias cidades de Pernambuco, inclusive no Interior, além de outros estados.
TRE-PE: Sintrajuf-PE informa sobre planos de saúde e concurso da Justiça Eleitoral
O plano de saúde Assefaz prorrogou o prazo para adesão sem carência até o dia 13 de junho, após período de informações, tira dúvidas e divulgação. A mudança também foi motivada pelo fato de muitos servidores e servidoras estarem envolvidas com a fase de “fechamento do cadastro” nas eleições 2024.
Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor-Geral do TRT6 para debater pautas da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o Diretor-Geral do TRT6, Wlademir de Souza Rolim, para tratar de alguns temas de interesse da categoria, como plano de saúde, reenquadramento e orçamento e outros referente aos servidores.