O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná, se desculpou na sessão desta sexta-feira (28/4) pelo seu comentário sobre nordestinos. No início do mês, o juiz afirmou que o Paraná tem nível cultural superior a Norte e Nordeste e que é um local que não tem o “jogo político dos outros estados”.
“Sempre procurei agir com correção. Sempre me esmerei em prestar um bom serviço jurisdicional à população. Eu não deveria ter proferido palavras que pudessem involuntariamente denotar preconceito, embora não fosse esta a minha intenção. Por isso peço desculpas”, disse.
O comentário sobre o nível cultural paranaense foi feito pelo magistrado durante sessão da 2ª Câmara Criminal do tribunal. Em sua fala, ele diz que as pessoas lembram da Operação Lava Jato, do Petrolão e do Mensalão ao falar do tribunal, mas que às vezes ele nem consegue dormir.
“Porque é uma roubalheira generalizada. E isso no Paraná, que é um estado que tem um nível cultural superior ao Norte do país, ao Nordeste, etc. É um país [sic] que não tem esse jogo político dos outros estados. Aqui no Paraná é uma vergonha”, diz Jorge.
Logo após as declarações, Flávio Dino, ministro da Justiça, anunciou a apresentação de denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público (MPF). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar contra o desembargador do TJPR.
Fonte: Metrópoles
Leia matéria completa aqui: https://www.metropoles.com/brasil/desembargador-se-desculpa-apos-falar-em-nivel-cultural-superior-do-pr
Veto25: redes sociais estão barrando nossa mobilização. Compartilhar é crucial
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação.
Governo Federal cria Câmara Técnica para debater reforma administrativa
O Governo Federal criou, nesta segunda-feira (16), a Câmara Técnica de Transformação do Estado, onde o objetivo é discutir com a sociedade civil medidas relacionadas a mudanças na estrutura administrativa.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.