O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná, se desculpou na sessão desta sexta-feira (28/4) pelo seu comentário sobre nordestinos. No início do mês, o juiz afirmou que o Paraná tem nível cultural superior a Norte e Nordeste e que é um local que não tem o “jogo político dos outros estados”.
“Sempre procurei agir com correção. Sempre me esmerei em prestar um bom serviço jurisdicional à população. Eu não deveria ter proferido palavras que pudessem involuntariamente denotar preconceito, embora não fosse esta a minha intenção. Por isso peço desculpas”, disse.
O comentário sobre o nível cultural paranaense foi feito pelo magistrado durante sessão da 2ª Câmara Criminal do tribunal. Em sua fala, ele diz que as pessoas lembram da Operação Lava Jato, do Petrolão e do Mensalão ao falar do tribunal, mas que às vezes ele nem consegue dormir.
“Porque é uma roubalheira generalizada. E isso no Paraná, que é um estado que tem um nível cultural superior ao Norte do país, ao Nordeste, etc. É um país [sic] que não tem esse jogo político dos outros estados. Aqui no Paraná é uma vergonha”, diz Jorge.
Logo após as declarações, Flávio Dino, ministro da Justiça, anunciou a apresentação de denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público (MPF). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar contra o desembargador do TJPR.
Fonte: Metrópoles
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Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
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O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.
Filiados ao Sintrajuf-PE do TRF5 começam a sacar valores da ação dos 28,86%
Os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) beneficiados com a ação do Sintrajuf-PE que trata dos 28,86% (Processo nº 2001.83.00.017028-1) já começaram a sacar os valores referentes às parcelas controversas cujos precatórios foram inscritos no ano passado.