O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná, se desculpou na sessão desta sexta-feira (28/4) pelo seu comentário sobre nordestinos. No início do mês, o juiz afirmou que o Paraná tem nível cultural superior a Norte e Nordeste e que é um local que não tem o “jogo político dos outros estados”.
“Sempre procurei agir com correção. Sempre me esmerei em prestar um bom serviço jurisdicional à população. Eu não deveria ter proferido palavras que pudessem involuntariamente denotar preconceito, embora não fosse esta a minha intenção. Por isso peço desculpas”, disse.
O comentário sobre o nível cultural paranaense foi feito pelo magistrado durante sessão da 2ª Câmara Criminal do tribunal. Em sua fala, ele diz que as pessoas lembram da Operação Lava Jato, do Petrolão e do Mensalão ao falar do tribunal, mas que às vezes ele nem consegue dormir.
“Porque é uma roubalheira generalizada. E isso no Paraná, que é um estado que tem um nível cultural superior ao Norte do país, ao Nordeste, etc. É um país [sic] que não tem esse jogo político dos outros estados. Aqui no Paraná é uma vergonha”, diz Jorge.
Logo após as declarações, Flávio Dino, ministro da Justiça, anunciou a apresentação de denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público (MPF). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar contra o desembargador do TJPR.
Fonte: Metrópoles
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Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.