O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná, se desculpou na sessão desta sexta-feira (28/4) pelo seu comentário sobre nordestinos. No início do mês, o juiz afirmou que o Paraná tem nível cultural superior a Norte e Nordeste e que é um local que não tem o “jogo político dos outros estados”.
“Sempre procurei agir com correção. Sempre me esmerei em prestar um bom serviço jurisdicional à população. Eu não deveria ter proferido palavras que pudessem involuntariamente denotar preconceito, embora não fosse esta a minha intenção. Por isso peço desculpas”, disse.
O comentário sobre o nível cultural paranaense foi feito pelo magistrado durante sessão da 2ª Câmara Criminal do tribunal. Em sua fala, ele diz que as pessoas lembram da Operação Lava Jato, do Petrolão e do Mensalão ao falar do tribunal, mas que às vezes ele nem consegue dormir.
“Porque é uma roubalheira generalizada. E isso no Paraná, que é um estado que tem um nível cultural superior ao Norte do país, ao Nordeste, etc. É um país [sic] que não tem esse jogo político dos outros estados. Aqui no Paraná é uma vergonha”, diz Jorge.
Logo após as declarações, Flávio Dino, ministro da Justiça, anunciou a apresentação de denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público (MPF). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar contra o desembargador do TJPR.
Fonte: Metrópoles
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O Sintrajuf-PE defendeu a não absorção de quintos na reposição salarial. .Os processos judiciais movidos pelo Sindicato para sua base nas duas instâncias da Justiça Federal não chegaram a desfecho positivo.
Fenajufe se reúne com Fenajud e associações para discutir regras do teletrabalho
A Fenajufe esteve reunida, nesta segunda-feira (16), com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e da Associação Nacional dos Servidores do Judiciário do Brasil (ASJB).
Sintrajuf-PE solicita ao TRE, TRT6 e JFPE a não absorção dos quintos incorporados
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