O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Rocha Cubas. O magistrado ficou conhecido nas eleições de 2018 por intimar as Forças Armadas para realizar perícia nas urnas eletrônicas.
Na ação, o magistrado foi acusado de tumultuar as eleições. Conforme a acusação, Cubas notificou o Exército para que a corporação recolhesse urnas eletrônicas diretamente de seções eleitorais, no dia 7 de outubro, primeiro turno das eleições, com o objetivo de realizar perícias técnicas.
Um mês antes das eleições daquele ano, Cubas também gravou um vídeo com o deputado federal Eduardo Bolsonaro em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por unanimidade, o conselho seguiu voto do relator, Mauro Pereira Martins. No entendimento do conselheiro, o juiz tinha “interesse pessoal” no processo e seu posicionamento contribuiu com a descredibilização das urnas.
“A forma como o processo é conduzido transmite uma clara sensação de uma condução de acordo com os interesses pessoais do magistrado, uma condução que vai ao encontro de um pensamento político-partidário”, argumentou.
Cabe recurso contra a decisão. Com a pena de aposentadoria compulsória, que é a maior prevista para magistrados, o juiz vai receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Fonte: Carta Capital
Leia matéria completa aqui: https://www.cartacapital.com.br/justica/cnj-pune-juiz-que-notificou-exercito-para-recolher-urnas-eletronicas/
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.