O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Rocha Cubas. O magistrado ficou conhecido nas eleições de 2018 por intimar as Forças Armadas para realizar perícia nas urnas eletrônicas.
Na ação, o magistrado foi acusado de tumultuar as eleições. Conforme a acusação, Cubas notificou o Exército para que a corporação recolhesse urnas eletrônicas diretamente de seções eleitorais, no dia 7 de outubro, primeiro turno das eleições, com o objetivo de realizar perícias técnicas.
Um mês antes das eleições daquele ano, Cubas também gravou um vídeo com o deputado federal Eduardo Bolsonaro em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por unanimidade, o conselho seguiu voto do relator, Mauro Pereira Martins. No entendimento do conselheiro, o juiz tinha “interesse pessoal” no processo e seu posicionamento contribuiu com a descredibilização das urnas.
“A forma como o processo é conduzido transmite uma clara sensação de uma condução de acordo com os interesses pessoais do magistrado, uma condução que vai ao encontro de um pensamento político-partidário”, argumentou.
Cabe recurso contra a decisão. Com a pena de aposentadoria compulsória, que é a maior prevista para magistrados, o juiz vai receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Fonte: Carta Capital
Leia matéria completa aqui: https://www.cartacapital.com.br/justica/cnj-pune-juiz-que-notificou-exercito-para-recolher-urnas-eletronicas/
Fenajufe informa conquista: CSJT determina quitação de passivos
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou aos TRTs o pagamento dos passivos trabalhistas de exercícios anteriores, relativas a servidores e magistrados.
Conselho do TRT6-Saúde foi insensível à situação dos servidores
O Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde reuniu-se no último dia 30 de novembro para decidir sobre questões importantes do plano de saúde. O Sintrajuf-PE defendeu os interesses da categoria e avalia que o colegiado desprezou a situação dos servidores.
TRT6 retira medidas de prevenção ao COVID-19. O momento recomenda?
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) volta a surpreender na gestão da pandemia. Além de ter promovido avanço de fases de retorno ao trabalho presencial, quando o contexto exigia maior precaução, o Tribunal agora revogou medidas básicas de segurança e prevenção ao COVID-19.