O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Rocha Cubas. O magistrado ficou conhecido nas eleições de 2018 por intimar as Forças Armadas para realizar perícia nas urnas eletrônicas.
Na ação, o magistrado foi acusado de tumultuar as eleições. Conforme a acusação, Cubas notificou o Exército para que a corporação recolhesse urnas eletrônicas diretamente de seções eleitorais, no dia 7 de outubro, primeiro turno das eleições, com o objetivo de realizar perícias técnicas.
Um mês antes das eleições daquele ano, Cubas também gravou um vídeo com o deputado federal Eduardo Bolsonaro em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por unanimidade, o conselho seguiu voto do relator, Mauro Pereira Martins. No entendimento do conselheiro, o juiz tinha “interesse pessoal” no processo e seu posicionamento contribuiu com a descredibilização das urnas.
“A forma como o processo é conduzido transmite uma clara sensação de uma condução de acordo com os interesses pessoais do magistrado, uma condução que vai ao encontro de um pensamento político-partidário”, argumentou.
Cabe recurso contra a decisão. Com a pena de aposentadoria compulsória, que é a maior prevista para magistrados, o juiz vai receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Fonte: Carta Capital
Leia matéria completa aqui: https://www.cartacapital.com.br/justica/cnj-pune-juiz-que-notificou-exercito-para-recolher-urnas-eletronicas/
Bolsonaro recua de novo sobre reposição. Dia 9 tem assembleia!
Bolsonaro muda novamente o discurso acerca da reposição do funcionalismo. Em entrevista, ontem (07/06), afirmou que não vai ter reajuste este ano, empurrando para 2023.
Opinião: “Funpresp, na mira da rapina do financismo”
Bolsonaro vai ficar conhecido na História por algumas marcas e declarações bastante negativas durante o seu governo. Ele é o presidente que tentou transformar o Brasil em pária nas relações internacionais, que se orgulha da prática da tortura e que defende os tempos tristes e difíceis da ditadura.
Servidores que ingressaram até 13 de outubro de 2013 podem migrar de regime previdenciário
Servidores que ingressaram no serviço público até 13 de outubro de 2013 poderão migrar e também optar por aderir ou não ao fundo de previdência complementar com parte da contribuição paga pela União (Funpresp-Jud).